
Fique informado em casos de atrasos de vôos, cancelamentos, overbooking, etc.
Não deixe que estes transtornos estraguem sua viagem!!
1- ATRASO DE VÔOS
Recomendação:
- Caso o seu vôo atrase 4 horas ou mais, a empresa aérea tem o dever de colocá-lo em outro vôo. Antes de vencer às 4 horas, você pode voar na mesma empresa para o mesmo destino ou em um vôo de outra empresa aérea.
- Você também tem prioridade para ser reacomodado em relação àqueles que ainda não adquiriram a passagem.
Reembolso:
- Caso o problema de atraso ocorra na conexão ou escala (em uma cidade antes do seu destino final), você tem direito de voltar ao seu destino inicial sem custo algum e pedir o reembolso total do seu dinheiro.
- Caso você tenha sido avisado que o vôo iria atrasar mais de 4 horas e já tenha passado às 4 horas mesmo assim você ainda pode pedir o reembolso total.
- Você receberá o valor de volta em um prazo de aproximadamente 40 dias.
2- PRETERIÇÃO (IMPEDIMENTO POR TROCA DE AERONAVE) OU OVERBOOKING (VENDA ACIMA DA CAPACIDADE DE PASSAGEIROS NO VOO)
- No caso de preterição ou overbooking, por sua opção, você pode usar outra modalidade de transporte. (Ex. ônibus)
- A empresa aérea deve buscar oferecer à você compensações satisfatórias. Caso você fique satisfeito com as compensações oferecidas, a empresa não será multada por preterição.
3- INFORMAÇÕES AO PASSAGEIRO
- A empresa aérea é obrigada a informá-lo sobre o atraso, o motivo e a previsão do horário de partida do vôo.
- A companhia aérea é obrigada a lhe fornecer informações por escrito, sempre que solicitado por você.
- A companhia também é obrigada a distribuir panfletos informativos dos direitos assegurados na regulamentação.
4- ASSISTENCIA MATERIAL
1 hora de atraso: Você tem direito a fazer ligações telefônicas, acesso à internet ou outros;
2 horas de atraso: A empresa aérea é obrigada a lhe oferecer alimentação adequada.
4 horas de atraso ou mais: a empresa é obrigada a lhe fornecer acomodação em local adequado e, quando necessário, hotel.
Caso você já estiver a bordo da aeronave ainda em solo e sem acesso ao terminal, a companhia aérea é obrigada a lhe oferecer todos os direitos relatados anteriormente.
Observações:
1- Caso a empresa aérea não respeite as regras acima, procure o juizado de pequenas causas no aeroporto. As unidades judiciais estão instaladas nos aeroportos do Galeão e Santos Dumont, no Rio de Janeiro, Congonhas e Guarulhos, em São Paulo e Juscelino Kubitschek, em Brasília, 24 horas por dia. Caso o impasse não seja resolvido por meio de acordo, o cidadão pode apresentar pedido simplificado, por escrito, e dar início a um processo judicial que tramitará no Juizado Especial mais próximo de sua casa. Pode-se fazer uma ação judicial, caso não haja acordo.
2- Caso o aeroporto não tenha um juizado, peça as informações por escrito para a empresa aérea que é obrigada a fornecê-la e mantenha todos os recibos (alimentação, transporte, telefonemas, etc.) que eventualmente o transtorno lhe causou.
Se tiver oportunidade fotografe, filme e grave todo o ocorrido (usando celular). Tudo isso vai lhe ajudar em um futuro reembolso e até em uma indenização.
3- O juizado também serve para problemas com as malas também.
Informações:
Endereço: Avenida Saudade, 1625 - Centro
Tel.: (19) 2113-9902
Email: viagens@grupoideia.com.br
Site: www.ideiaviagens.com.br
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